LEI Nº 352 De 5 de Agosto de 1.957.






Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma Motoniveladora "Alves Halmers" modelo "D", Diesel, de 50 HP, com escanificador e mamômetro independentemente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41.097, de 7 de Março de 1.957.

Art. 2º O Prefeito Municipal está autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, o crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista, bem como do "quantum" necessário as despesas imediatas para importação da referida máquina.

Art. 3º A lei orçamentária dos anos subseqüentes preverá a votação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes à amortização da máquina adquirida, até a sua final liquidação.

Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco do desenvolvimento Econômico como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Imposto de Renda.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Agosto de 1.957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.